quinta-feira, 21 de março de 2013

Motivos pelo qual sou contrário a posição dos médicos que apoiam o aborto até o terceiro mês de gestação.




O Jornal Folha de São Paulo divulgou na data de hoje a notícia de que foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais de medicina e dos presidentes de 27 CRMs, reunidos em Belém (PA) no início do mês, a posição de que defendem o caminho da autonomia da mulher para interromper a gravidez até a 12ª semana de gestação, independentemente da existência de laudo médico ou psicológico. 

Desta forma a maioria dos médicos que compõem os conselhos de medicina no país entende que a mulher tem o direito de interromper a gravidez simplesmente porque não deseja levar adiante a gestação, possibilitando o aborto apenas pela manifestação de sua vontade, sem que nenhuma justificativa médica ou legal seja apresentada. 

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais aprovou um texto contrário a posição dominante. 

Manifestou que “não é uma questão religiosa. Enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida. Existem situações especiais que justificam (o aborto). Agora, simplesmente porque a mulher não que ter aquele filho, ai somos contra”. 

Parabéns ao CRM – MG pela sua sábia posição. 

Para que a mulher possa interromper a gestação até a 12ª semana de gestação teria que ser proprietária do seu filho, para que possa dispor do mesmo como bem entender. 

Os pais não são proprietários de seus filhos, não podendo dispor da vida deles apenas porque assim desejam. 

O maior bem do ser humano é a vida, a qual deve ser protegida por todos, especialmente pela lei. 

Autorizar a mulher a interromper a gestação simplesmente porque assim quer é permitir a prática do homicídio, por vezes até mesmo por motivo fútil. 

Como é possível entender que a mulher pode dispor da vida de seu filho como se decidisse se quer ou não uma roupa, um sapato ou um veículo. 

Os pais são os guardiães de seus filhos e até que estes atinjam a maioridade aos 18 anos e sejam capazes exercem sobre eles o que a lei denomina de poder familiar, com a observância de diversos deveres sob pena de perda deste direito. 

Ora, o Estado estabeleceu diversos mecanismos de proteção das crianças, inclusive de que, em casos graves, podem ser colocados em famílias substitutas, demonstrando que seus pais não são seus proprietários, e ao mesmo tempo caminha para aprovar um ato tão abominável que é permitir que a mulher disponha da vida de um ser que nem sequer ainda pode manifestar a sua vontade ou mesmo se defender. 

Vivemos em uma época em que o conhecimento dos meios de prevenção da gravidez está a disposição de todos aqueles que tenham interesse de aprender, razão pela qual aquela mulher que fica grávida sem prévio planejamento e cautela não pode se valer de sua irresponsabilidade para sacrificar um vida que está sendo gerada em seu ventre e que apenas deseja nascer. 

Se a mulher teve a coragem de  arriscar e plantar dentro de si um fruto que é o filho deve ter a humildade e a sabedoria para colher o mesmo no momento apropriado, dedicando a este todo amor e carinho, reconhecendo neste fato uma bela oportunidade para recomeçar e fazer um novo final mais belo. 

Não é correto permitir que a mulher tenha liberdade de dispor da vida do seu filho, pois não é dona deste bem. 

Penso que o Estado ao permitir uma decisão infundada da mulher para o aborto é permitir de maneira excepcional o homicídio, deixando de proteger a vida de um futuro cidadão que tem o direito de nascer. 

Em síntese, não é possível que alguém disponha do que não é seu, motivo pelo qual recebi com profunda tristeza e decepção a manifestação da maioria dos médicos, que deveriam, como bem disse o CRM-MG, ser os primeiros a defenderem a vida.






















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